No Brasil, as empresas precisam lidar com um alta carga fiscal e tributária, o que acaba causando impactos consideráveis na lucratividade e competitividade das empresas, como também no valor dos seus produtos e serviços.
Uma ótima alternativa para a redução destes custos é aproveitar os BENEFÍCIOS FISCAIS oferecidos pelos governos estaduais. Chamados de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), esses benefícios foram criados para aumentar a competitividade do setor produtivo, estimular os negócios e atrair mais investimentos para o estado.
Eles são concedidos a empresas que realizam o desembaraço aduaneiro de suas mercadorias nos portos e aeroportos do estado, como é o caso de Santa Catarina, e tem como principal característica A REDUÇÃO DO ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, através do Tratamento Tributário Diferenciado.
➡️ TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO E DISPENSA DO ICMS:
Os TTD, ou Tratamento Tributário Diferenciado, são benefícios aprovados por lei, que são concedidos pelo estado com a intenção de estimular o desenvolvimento econômico e social, através de setores ou atividades econômicas específicas.
Você sabia que esses TTDs em Santa Catarina podem chegar a reduzir o ICMS em até 90%? ?
Conheça com maior profundidade cada um desses benefícios:
▶️ TTD 409:
Este regime diferenciado contempla a importação de mercadorias realizada por empresa situada em Santa Catarina, cujo destino seja a revenda para outras empresas e não o consumidor final.
O ICMS deixa de incidir na importação e passa a ser aplicado na revenda, com alíquotas que podem variar entre 0,6 e 2,6%, muito abaixo dos 17% habituais.
▶️ TTD 410:
O TTD 410 faz uso da dispensa da antecipação do tributo a cada desembaraço. Com isso, embora não contemple uma redução do valor devido, a empresa elimina os riscos de bloqueio por erros na Declaração de Importação, reduz o trabalho contábil com a eliminação dos DCIPs e não compromete desnecessariamente o caixa.
▶️ TTD 77:
O TTD 77 diz respeito às operações de importação de matéria-prima, beneficiando a indústria, bem como a importação de material utilizado em embalagens com o ICMS diferido (0%).
➡️ DISPENSA DO ICMS INTEGRAL NO DESEMBARAÇO:
Este outro benefício dispensa o recolhimento do ICMS integral para os casos de importação de equipamentos e máquinas que não possuam similares fabricados no estado de Santa Catarina. Nesse caso, o imposto devido no desembaraço poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS.
⚠️ Empresas de todos os portes e áreas de atuação podem se beneficiar das concessões fiscais. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados. Dentre eles:
☑️ Possuir Radar de Importação, habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior, o SISCOMEX, que autoriza a importação ou exportação de mercadorias;
☑️ Realizar importações de mercadorias nos primeiros 6 meses subsequentes à concessão do benefício;
☑️ Estar em dia com as obrigações acessórias e principais junto à SEFAZ/SC.
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REFERÊNCIAS:
Linkmex. Como reduzir custos de importação através de benefícios fiscais de Santa Catarina? Disponível em <www.linkmex.com.br/biblioteca/blog/blog/como-reduzir-custos-de-importacao-atraves-de-beneficios-fiscais-de-santa-catarina/#:~:text=Eles%20são%20concedidos%20a%20empresas,a%20redução%20do%20ICMS%20Importação.&text=Dependendo%20da%20alíquota%20do%20produto,do%20ICMS%20em%20até%2090%25>
JUNIOR, Claudio de Souza. Valor Aduaneiro. Benefício fiscal em Santa Catarina: reduza os custos de importação. Disponível em <valoraduaneiro.com.br/beneficio-fiscal-em-santa-catarina-reduza-os-custos-de-importacao/>